DECRETO Nº. 045, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
“Convoca a II Conferência Municipal de Políticas
Públicas de Juventude”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARREIRAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º- Fica convocada a Etapa Municipal da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social, por intermédio do (a) representante da mesma.
Art. 2º - A Etapa Municipal é parte integrante, preparatória e eletiva da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, e será realizada na cidade de Barreiras- Bahia, no período de 30 a 31 de julho de 2011.
Art. 3º - A Etapa Municipal da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, em conformidade com o Regimento da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, traz como lema: Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos e os debates deverão se organizar em torno de três grandes eixos:
1. Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
2. Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015;
3. Articulação e integração das Políticas Públicas de Juventude.
Art. 4º- A II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social.
Art. 5º - A Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social elaborará e fará publicar, no Diário Oficial do Município de Barreiras, o cronograma da Etapa Municipal da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, bem como seu Regimento Interno.
Parágrafo único - O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da Etapa Municipal, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados, e estará em total conformidade com o estabelecido pelo Regimento, pelo Decreto e pelas demais normas da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 5º - As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos da Prefeitura Municipal de Barreiras.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jusmari Oliveira
Prefeita Municipal
Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Edição 1193 de 13 de junho de 2011