segunda-feira, 18 de julho de 2011

Decreto de convocação da etapa municipal da Conferência da Juventude


DECRETO Nº. 045, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

“Convoca a II Conferência Municipal de Políticas
Públicas de Juventude”


A PREFEITA MUNICIPAL DE BARREIRAS, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º- Fica convocada a Etapa Municipal da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser coordenada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social, por intermédio do (a) representante da mesma.

Art. 2º - A Etapa Municipal é parte integrante, preparatória e eletiva da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, e será realizada na cidade de Barreiras- Bahia, no período de 30 a 31 de julho de 2011.

Art. 3º - A Etapa Municipal da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, em conformidade com o Regimento da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, traz como lema: Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos e os debates deverão se organizar em torno de três grandes eixos:

1. Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;
2. Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015;
3. Articulação e integração das Políticas Públicas de Juventude.

Art. 4º- A II Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo representante da Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social.

Art. 5º - A Secretaria Municipal do Trabalho e Promoção Social elaborará e fará publicar, no Diário Oficial do Município de Barreiras, o cronograma da Etapa Municipal da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, bem como seu Regimento Interno.

Parágrafo único - O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da Etapa Municipal, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados, e estará em total conformidade com o estabelecido pelo Regimento, pelo Decreto e pelas demais normas da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

Art. 5º - As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos da Prefeitura Municipal de Barreiras.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Jusmari Oliveira
Prefeita Municipal

Publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Edição 1193 de 13 de junho de 2011

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